Governo federal publica portaria com repasse de março para o piso da enfermagem

Reprodução: Foto/Agência gov

O Ministério da Saúde oficializou, nesta segunda-feira (31/03), a liberação dos valores referentes à Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para o pagamento do Piso Nacional da Enfermagem. A medida foi publicada por meio da Portaria GM/MS nº 6.807 e garante que estados e municípios tenham os recursos necessários para cumprir a legislação trabalhista da categoria. Desde a implementação do piso, mais de R$ 20 bilhões já foram repassados pelo governo federal.

O montante mensal será transferido pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) até o último dia útil de cada mês, seguindo as regras estabelecidas pelo Ministério da Saúde. A pasta ressalta que continua monitorando a distribuição dos recursos e que ajustes necessários serão realizados em futuras portarias, garantindo transparência na aplicação do investimento e assegurando os direitos dos profissionais da enfermagem.

Controle de Saldo e Novos Repasses

Desde outubro de 2024, uma norma impede a realização de novos repasses para estados e municípios que já possuam em conta um saldo superior ao equivalente aos três últimos repasses. A medida, prevista na Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, busca otimizar a utilização dos recursos e evitar o acúmulo de verba sem destinação. A liberação de novos valores está condicionada à análise das justificativas apresentadas e à comprovação da correta aplicação dos recursos previamente recebidos.

Apesar da regra, o Ministério da Saúde garantiu que os profissionais da enfermagem continuarão recebendo seus pagamentos regularmente, utilizando os valores já depositados nos fundos estaduais e municipais.

A Assistência Financeira Complementar da União

A AFC da União é um mecanismo financeiro gerenciado pelo Ministério da Saúde, que define os critérios e procedimentos para a distribuição dos repasses. Além de estados, municípios e o Distrito Federal, também são beneficiadas entidades filantrópicas certificadas pelo Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área de Saúde (CEBAS-SUS) e prestadores de serviço contratualizados que atendam pelo menos 60% de seus pacientes via Sistema Único de Saúde (SUS).

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