O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) manteve, por unanimidade, a multa de R$25,2 milhões aplicada à operadora de saúde Hapvida, por descredenciar 83 entidades hospitalares de sua rede sem autorização prévia da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A decisão confirma o auto de infração emitido em 2015, durante a vigência do Programa Olho Vivo, e reafirma a validade do processo administrativo conduzido pela agência reguladora.
A atuação jurídica que sustentou a penalidade foi coordenada pela Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria-Geral Federal (PGF), da Procuradoria Federal junto à ANS e da Procuradoria Regional Federal da 5ª Região (PRF5).
De acordo com o processo, a infração foi detectada no âmbito do programa de fiscalização preventiva da ANS, instituído pela Resolução Normativa nº 223/2010, voltado à supervisão de operadoras com grande número de beneficiários. A iniciativa avalia indicadores técnico-assistenciais, econômico-financeiros e o volume de reclamações dos usuários.
Apesar de ter recorrido administrativamente à própria ANS — sem sucesso —, a operadora passou a questionar judicialmente a execução fiscal movida pela União em 2019. Após decisão desfavorável na primeira instância, a empresa apelou ao TRF5, alegando que o descredenciamento ocorreu após a solicitação de redimensionamento da rede, e que teria agido para manter a sustentabilidade do serviço diante da demora da agência em analisar o pedido.
O argumento, contudo, não foi acatado pela 2ª Turma do TRF5. Os desembargadores entenderam que a penalidade observou os princípios legais, teve fundamentação técnica adequada e foi aplicada somente após apuração detalhada dos fatos. Assim, a corte negou provimento ao recurso da Hapvida, mantendo a decisão de primeira instância e confirmando a validade da sanção.
“A atuação da AGU foi essencial para preservar o poder regulatório da ANS e garantir a proteção da rede assistencial aos beneficiários dos planos”, avaliou o procurador federal Ronaldo Santos Magalhães, responsável pelo processo e gestor regional da Equipe de Grandes Devedores da 5ª Região.
Para o procurador federal Raphael dos Santos Mello, chefe do Serviço de Cobrança de Grandes Devedores da PGF, a decisão “valida ações proativas e sistemáticas da ANS para fortalecer a conformidade das operadoras à legislação da saúde suplementar, protegendo o consumidor”.
O valor original da multa era de R$9,3 milhões, mas, com a atualização, chega atualmente a R$25,2 milhões. A decisão ainda não transitou em julgado, pois estão pendentes de análise os embargos de declaração apresentados pela Hapvida.