Nova lei humaniza o luto materno e parental no Brasil

Reprodução: Foto/Fiocruz

Uma importante conquista para famílias que enfrentam a dolorosa perda gestacional ou neonatal foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta segunda-feira (26/05) no Diário Oficial da União (DOU): a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. A Lei Nº 15.139 entrará em vigor em 90 dias, prometendo transformar o atendimento e acolhimento a mulheres e familiares em momentos de profunda vulnerabilidade.

O objetivo central da nova legislação é assegurar um tratamento mais humano e empático em todas as etapas, desde o atendimento médico até o suporte psicológico e os trâmites legais. A expectativa é que, com a sua implementação, os serviços de saúde, tanto públicos quanto privados, consigam reduzir os riscos e a vulnerabilidade de mães e outros familiares enlutados.

Diretrizes e Novas Práticas para o Acolhimento

A iniciativa governamental, conforme detalhado pelo Palácio do Planalto, terá como pilares a integralidade e equidade no acesso à saúde e a descentralização da oferta de serviços e ações. Entre as medidas, a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental promoverá o intercâmbio de experiências entre gestores e profissionais dos sistemas de saúde e assistência social, buscando aprimorar o atendimento.

Além disso, a lei pretende estimular o desenvolvimento de estudos e pesquisas para disseminar as “boas práticas na atenção ao luto pela perda gestacional, pelo óbito fetal e pelo óbito neonatal”. Isso significa um esforço para qualificar ainda mais os profissionais e garantir que as famílias recebam o suporte adequado.

A legislação estabelece, ainda, que os serviços de saúde deverão adotar medidas proativas, como o encaminhamento de pais e familiares para acompanhamento psicológico após a alta hospitalar, sempre que solicitado ou necessário. Esse acompanhamento deverá ser realizado, preferencialmente, na residência da família ou na unidade de saúde mais próxima, desde que haja um profissional habilitado para lidar com a situação.

Direitos e Respeito ao Luto Familiar

Um dos pontos cruciais da nova lei é a garantia de direitos que buscam dignificar o processo de luto. As famílias agora têm o direito de sepultar ou cremar o feto ou o bebê nascido morto e de solicitar a declaração de óbito com o nome do natimorto, data e local do parto, e, se possível, o registro da impressão digital e do pé.

A legislação também assegura a escolha sobre a realização ou não de rituais fúnebres, oportunizando à família participar da elaboração do ritual, respeitando suas crenças e decisões. Além disso, é garantido aos pais o direito de atribuir nome ao natimorto, um passo fundamental para o reconhecimento da existência do bebê.

Acomodação Separada e Assistência Completa

Para um acolhimento mais sensível, a lei prevê a oferta de acomodação em ala separada das demais parturientes para aquelas cujo feto ou bebê tenha sido diagnosticado com síndrome ou anomalia grave e possivelmente fatal, e para as que sofreram perda gestacional, óbito fetal ou óbito neonatal. Essa medida visa proporcionar um ambiente mais adequado e respeitoso para as famílias em luto.

Nesses casos, os serviços de saúde, tanto públicos quanto privados, deverão assegurar a participação de um acompanhante escolhido pela mãe durante o parto do natimorto, realizar o registro de óbito em prontuário, viabilizar um espaço adequado e momento oportuno para que os familiares possam se despedir do feto ou bebê pelo tempo necessário, e oferecer assistência social em todas as etapas.

As novas regras garantem ainda o direito a um acompanhante no parto de natimorto e assistência social para os trâmites legais por parte dos hospitais. Os profissionais que atuam em maternidades deverão receber capacitação específica sobre como lidar com situações de luto, garantindo um atendimento mais humano e qualificado.

Para mulheres que tiveram perdas gestacionais, a lei assegura o acesso a exames e avaliações necessárias para investigação sobre o motivo do óbito, além de acompanhamento específico em uma próxima gestação, o que inclui suporte psicológico contínuo.

A entrada em vigor desta política representa um avanço significativo no reconhecimento e no cuidado com o luto materno e parental no Brasil, buscando oferecer dignidade e apoio às famílias em um dos momentos mais difíceis de suas vidas.

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