TJ-SP determina que centro de saúde da mulher realize abortos legais em casos de stealthing

Reprodução: Anqa/pixabay

Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou que o Centro de Referência da Saúde da Mulher realize abortos legais em casos de gestações resultantes de stealthing, prática conhecida como a retirada do preservativo sem consentimento durante a relação sexual. A juíza Luiza Barros Rozas Verotti classificou o stealthing como uma forma de violência sexual análoga ao estupro.

A legislação brasileira permite a interrupção da gravidez em casos de risco de morte para a gestante, além de malformações graves no feto, como a anencefalia, que é a ausência de parte do cérebro. A magistrada também alertou para os riscos à saúde física e mental da mulher caso a falta de unidades de saúde habilitadas para a realização do procedimento continue, resultando em gestações indesejadas devido à violência sexual.

A decisão foi tomada em resposta a uma ação popular movida pela Bancada Feminista do PSOL na Câmara Municipal e na Assembleia Legislativa de São Paulo. O julgamento final da ação ainda não tem data definida.

Em nota, a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES-SP) informou que ainda não foi formalmente notificada da decisão, mas que, assim que isso ocorrer, cumprirá integralmente a liminar. A pasta também ressaltou que, para acessar o serviço de interrupção da gravidez em casos previstos por lei, as mulheres devem procurar diretamente uma unidade de saúde habilitada, apresentando um documento com foto.

O que é Stealthing?

O stealthing, termo que significa “furtivo”, ocorre quando uma pessoa retira o preservativo durante o ato sexual sem o consentimento do parceiro. Desde 2009, o Código Penal Brasileiro considera essa prática um crime, com a seguinte descrição: “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima”. A pena para quem comete esse crime varia de dois a seis anos de reclusão, e uma multa é aplicada caso o ato tenha sido cometido com o objetivo de obter vantagem econômica.

Fonte: Agência Brasil

Share this post :

Facebook
X
LinkedIn
Telegram
WhatsApp

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mostre a sua marca e aumente seus ganhos

O seu anúncio aqui (365 x 270 px)
Últimas Notícias
Assuntos

Inscreva-se na nossa newsletter

Fique sempre atualizado sobre os cuidados com a sua saúde.