Decisão estabelece que a recusa na imunização infantil pode ser considerada negligência parental e sujeita a sanções
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que pais que não vacinarem seus filhos contra a Covid-19 poderão ser multados. A decisão, proferida na última terça-feira (18/03), mantém uma condenação aplicada pela Justiça do Paraná a um casal que se recusou a imunizar a filha de 11 anos durante a pandemia.
Por unanimidade, os ministros do STJ confirmaram a penalidade de três salários mínimos (R$ 4.554) ao casal, que ignorou uma notificação do conselho tutelar para levar a criança ao posto de vacinação.
Base legal e interesse da criança
Os magistrados levaram em consideração que a vacinação contra a Covid-19 foi recomendada nacionalmente a partir de 2022, além da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a constitucionalidade da obrigatoriedade da imunização sempre que a vacina estiver incluída no Programa Nacional de Imunizações.
Os pais alegaram que o STF não tornou a vacina compulsória, mas apenas definiu diretrizes para sua exigência. Além disso, justificaram o temor por possíveis efeitos adversos do imunizante, acreditando que a vacina ainda estaria em fase experimental.
No entanto, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê a obrigatoriedade da vacinação quando recomendada pelas autoridades sanitárias. Segundo a magistrada, a recusa sem justificativa médica concreta pode configurar negligência parental, permitindo a intervenção estatal.
Normas locais e responsabilidade parental
A decisão também levou em conta um decreto municipal da cidade onde a família reside, que exige a vacinação de crianças e adolescentes entre cinco e 17 anos, além da apresentação do comprovante de imunização para a matrícula em escolas.
Diante desse cenário, a ministra considerou comprovada a negligência dos pais e o abuso da autoridade parental, por ferirem o princípio da paternidade responsável e o melhor interesse da criança.
Com a decisão, o STJ reforça a necessidade de cumprimento das diretrizes de saúde pública e o dever dos pais de garantir a proteção integral dos filhos, inclusive por meio da vacinação.